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CEFET-MG

CEFET-MG define procedimentos para integralização de estágios

Sexta-feira, 19 de junho de 2020

Mediante a indefinição para o retorno das aulas presenciais, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), o CEFET-MG, por meio da Resolução CGRAD-06/20, de 15 de junho de 2020, autoriza que estudantes dos cursos de graduação da Instituição realizem estágios obrigatórios no período de suspensão das atividades presenciais.

A possibilidade já era válida para os estudantes do ensino técnico, por meio da Resolução CEPT-18 /16, de 08 de julho de 2016, e foi expandida à graduação, por meio de um trabalho da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC) e da Diretoria de Graduação (Dirgrad).

Para os alunos do ensino técnico, a prática do estágio pode ser desenvolvida no próprio CEFET-MG, por meio da participação em projetos de pesquisa, extensão e ensino, como os que foram recentemente aprovados pelas Diretorias Especializadas de ensino.

Em todos os casos previstos na Resolução, a recomendação é que, quando possível, as atividades sejam desenvolvidas pelos estudantes na modalidade home office ou, em último caso, em escalas de trabalho presencial fora do horários de pico de deslocamento.

Outro aspecto importante é que a autorização para a realização do estágio não representa obrigatoriedade. No retorno ainda não previsto das atividades presenciais, todos os alunos terão a oportunidade e os prazos adequados para o cumprimento das atividades, sem prejuízos para as suas respectivas formações acadêmicas.

A DEDC também autorizou a prorrogação de todos os estágios, quando houver interesse do estudante e da concedente. Nos casos de alunos formandos de 2020/1, a prorrogação será válida até o dia 31 de dezembro deste ano.

Detalhamento da resolução

O documento prevê que toda atividade prática realizada pelos alunos será devidamente integralizada no histórico escolar, incluindo todas que foram desenvolvidas do início do período letivo até a data de suspensão (15 de março). A normativa inclui também os estudantes que tiveram seus contratos suspensos durante a pandemia. Nos casos daqueles que não cumpriram toda a carga horária obrigatória, haverá necessidade posterior de complementação em momento oportuno.

Os estágios não obrigatórios, em ambos os níveis de ensino, seguem também autorizados, desde que atendam aos requisitos previstos nos projetos pedagógicos dos cursos.

Nos estágios obrigatórios e nos não obrigatórios, os estudantes seguirão sendo acompanhados, e no caso dos obrigatórios, avaliados pelos professores orientadores e coordenadores de estágio, os quais permanecem desenvolvendo atividades didáticas com o auxílio da Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

As informações complementares, bem como instruções e atendimento para dúvidas sobre estágios, podem ser esclarecidas no site da Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras da DEDC .

Redação – Secretaria de Comunicação Social/CEFET-MG