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CEFET-MG

CGRAD define limite de créditos e diretrizes para Ensino Remoto Emergencial

Segunda-feira, 20 de julho de 2020

Em reunião no último dia 15, o Conselho de Graduação do CEFET-MG (CGRAD) aprovou a Resolução CGRAD nº 08/20. O documento estabelece os princípios fundamentais para implantação do Ensino Remoto Emergencial (ERE) nos cursos de Graduação da Instituição.

Como explica a diretora de Graduação e presidente do Conselho, professora Danielle Marra, a resolução surgiu de uma comissão criada dentro do CGRAD, que se baseou em estudos e na experiência de outras instituições para propor princípios para o ERE no CEFET-MG. A partir dessas proposições, os conselheiros contribuíram e formataram o documento aprovado na última quarta-feira.

Entre as decisões está a opção pelo recomeço do primeiro semestre letivo de 2020, cancelando as matrículas realizadas anteriormente e convocando um novo período de matrícula, que terá seu calendário divulgado em breve. De acordo com Danielle, essa decisão leva em conta aspectos didático-pedagógicos e técnicos: “Consultamos a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico e a Diretoria de Tecnologia da Informação, e percebemos ser essa a solução mais fácil para implantar o ERE em tempo hábil”. Como explica a diretora, isso facilita a flexibilidade de horários das matérias e leva em consideração o conjunto de disciplinas ofertadas, que não será o mesmo daquelas previstas para o ensino presencial no início do ano. Há ainda uma preocupação com os alunos ingressantes, que não precisarão fazer apenas as disciplinas obrigatórias do 1º período, mas poderão cursar matérias de seu interesse de outros períodos, desde que não haja pré-requisitos.

A resolução estabelece também um limite máximo de 12 créditos a serem cursados. Os colegiados dos cursos poderão, no entanto, autorizar a matrícula até o máximo de 16 créditos, e estudantes prováveis formandos não terão limite de disciplinas a serem cursadas. Na resolução consta ainda que as reprovações durante o ERE não constarão no histórico do aluno e as disciplinas cursadas durante o período não irão compor o cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico. Segundo Danielle, a comissão avaliou o que estava sendo feito em outras instituições e considerou as excepcionalidades do período: a novidade do ensino remoto e a realidade educacional e socioeconômica que estamos vivendo. “Limitando créditos evitamos sobrecarga dos discentes e problemas no processo de ensino-aprendizagem”, explica. O processo também leva em conta o estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão que, em sua Resolução 02/20, põe como uma das diretrizes a “definição de cargas horárias semanais compatíveis e razoáveis com o ensino remoto, de modo a não sobrecarregar discentes e docentes”.

Por fim, a diretora de Graduação destaca a oferta de disciplinas modulares. “Os colegiados de curso, junto com os professores das disciplinas, poderão definir se as disciplinas serão ofertadas na modalidade semestral ou modular”. As disciplinas modulares têm duração de apenas nove semanas e poderão ser ofertadas na primeira ou segunda metade do semestre.

A resolução completa, que detalha ainda critérios para as atividades síncronas e assíncronas, bem como as avaliações, pode ser consultada on-line.

 

Coordenação de Jornalismo e Conteúdo – SECOM/CEFET-MG