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CEFET-MG

Solicitação de viagens (setor de transportes)

ORIENTAÇÕES SOBRE O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS

DECRETO Nº 9.287, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018: Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

SEGURO DE VIAGEM

Conforme disposto na Portaria DIR-36/2020, de 16 de janeiro de 2020, o Seguro é obrigatório para todas as visitas técnicas e atividades de campo que envolvem alunos do CEFET-MG.

As orientações para solicitação do seguro de viagem estão disponíveis no MEMORANDO CIRCULAR Nº 17/2022 – CDCA/DEDC/CEFET-MG.

FORMULÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO

FLUXO – SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO (INDEPENDENTE DO Nº DE PASSAGEIROS) PARA VIAGEM FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BH 

TERMOS DE USO

Quanto à finalidade da viagem

A utilização dos veículos restringe-se ao deslocamento dos servidores e alunos para a participação nas atividades apresentadas a seguir. Destaca-se a prioridade de uso do veículo conforme escala apresentada, em caso de solicitação de veículo em mesma data.

Prioridade:

  1. Viagens devidamente justificadas pelos seguintes setores: Diretoria Geral, Gabinete e Assessoria da Diretoria Geral, Ouvidoria, Órgãos Seccionais (Procuradoria Federal e Corregedoria), Secretarias e Diretorias Especializadas, Diretorias de Unidades, Órgãos Suplementares e missões administrativas designadas pela Diretoria Geral.
  2. Eventos de natureza acadêmica e científica, devidamente justificados pelo responsável pela solicitação da viagem; Seminários, conferências e congressos, para apresentação de trabalhos nos termos das normas em vigor;
  3. Atividades esportivas, nos termos das normas em vigor;
  4. Visitas técnicas/trabalhos em campo;

Quanto aos recursos a serem alocados para a viagem

Três aspectos principais devem ser observados para entendimento das possíveis restrições de recursos para transportes:

  • Disponibilidade de veículos;
  • Disponibilidade de mão-de-obra, que tem limites de jornada de trabalho determinados pela legislação;
  • Limitação orçamentária para alocação de recursos financeiros para realização das viagens;

A Divisão de Administração de Serviços (setor de Transportes) será responsável pela alocação dos veículos e dos motoristas para atendimento das solicitações de viagens.

Quanto às restrições de uso dos veículos

É vedado:

  • O transporte de animais em quaisquer veículos da frota do CEFET-MG;
  • A mudança de plano de viagem, uma vez iniciada a viagem, exceto em caso de emergência comprovada;
  • A cessão de ônibus e micro-ônibus da frota do CEFET-MG para a realização de atividades da comunidade externa, exceto para os casos autorizados pela Diretoria de Planejamento e Gestão;
  • A condução de número de pessoas superior ao número de assentos do veículo, sendo definida a capacidade do veículo pelo número de pessoas acomodadas nos assentos;
  • O uso do veículo em atividades de lazer e em atividades não autorizadas no plano de viagem do proponente;
  • O uso de ônibus e micro-ônibus para excursões, exceto se o objeto justificado for de natureza acadêmica ou científica;
  • O transporte de passageiros que não constarem na lista de passageiros;
  • O início da viagem sem o respeito ao trâmite administrativo de autorização por parte da instituição;
  • O uso de bebidas alcoólicas e outras substâncias que sejam vedadas por lei, bem como o uso de cigarros no interior do veículo;
  • A circulação de veículo sem o documento ou com documento vencido;
  • A direção por motorista inabilitado, ou com carteira de motorista vencida ou sem a autorização da instituição;
  • A ingestão de bebida alcoólica ou de rebite pelo motorista, mesmo fora da direção em caso de jornada em dupla, em viagens longas;
  • Atirar objetos pelas janelas, tanto com o veículo parado ou em movimento;
  • A permanência de passageiros em pé dentro do veículo quando este estiver em movimento;
  • A viagem de alunos desacompanhados de um servidor responsável;

No seu destino, o veículo se deslocará apenas para locais de visita programados, sendo vedado o transporte para locais que não constem na referida solicitação.

O passageiro, e solidariamente o responsável pela viagem, respondem por eventuais danos causados por atos de vandalismo, ficando obrigado a reparar o objeto danificado.

A prática de atividade ilícita e de comportamento inadequado, hostil, agressivo ou ameaçador no interior do veículo por parte de qualquer passageiro deve ser denunciado pelo motorista aos órgãos competentes do CEFET-MG e, quando ameaçar a segurança e o curso normal da viagem, deve ser denunciada ao primeiro posto policial.

Somente o motorista e o responsável pela viagem podem operar o sistema audiovisual do veículo.

As bagagens devem ser identificadas e ficar, preferencialmente, em compartimento próprio do ônibus e não devem levar material inflamável, corrosivo ou tóxico, que coloque em risco a segurança dos passageiros e motoristas, de terceiros, da viagem e do patrimônio público.

Quaisquer alterações na lista de passageiros devem ser informadas a Divisão de Administração de Serviços, antes do início da viagem, para que seja providenciado o seguro de viagem pelo setor responsável. Não será admitida a viagem de passageiro sem a cobertura do seguro de viagem.

Quanto às responsabilidades dos motoristas

Os motoristas devem:

  • Obedecer aos dispositivos do Código Nacional de Trânsito, Regulamentos e Normas internas do CEFET-MG;
  • Apresentar-se pontualmente para atender aos deslocamentos, comunicando à Prefeitura, com antecedência possível, qualquer impedimento nesse sentido;
  • Cumprir as normas, inclusive parando o veículo em lugar seguro no caso de alguma irregularidade;
  • Seguir, rigorosamente, o plano de viagem, inclusive quanto aos horários;
  • Zelar pelas condições gerais do veículo, comunicando eventuais avarias e providenciando a manutenção quando em viagem;
  • Comunicar a Divisão de Administração de Serviços o retorno da viagem;
  • Em caso de acidente, dar prioridade à sinalização para os demais motoristas e atendimento aos usuários, comunicando à Prefeitura do CEFET-MG;