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CEFET-MG

Conselho Diretor aprova exigência de esquema vacinal para acessar CEFET-MG

Terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

O Conselho Diretor publicou, nesta sexta-feira (18), a Resolução CD nº 5/2022, que estabelece a exigência de comprovação do esquema vacinal completo, inclusive as eventuais doses de reforço, conforme o calendário vacinal de cada município e a ordem de prioridades estabelecida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, para o ingresso nas dependências do CEFET-MG. A medida vale para os agentes públicos, incluindo os temporários, discentes, funcionários terceirizados e público em geral.

A vacinação deve ser comprovada por meio de certificado emitido pela plataforma Conecte SUS, ou, na hipótese de indisponibilidade, cópia do comprovante/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação, pelas Secretarias de Saúde estaduais, municipais, instituições de pesquisa, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas similares. Para o ingresso de pessoas com contraindicação à vacina contra a covid-19, será obrigatória a apresentação de atestado médico justificando o impedimento à imunização.

A Resolução CD nº 5/2022 traz ainda especificações para cada um dos públicos de interesse da Instituição: agentes públicos, estudantes, funcionários terceirizados e público em geral. Em relação aos agentes públicos, a normativa ainda dispõe que os não vacinados em decorrência de contraindicação à imunização deverão apresentar justificativa emitida por junta médica oficial para fins de atualização de dados cadastrais. Em caso de ausência desta justificativa, deverão apresentar autodeclaração, conforme Anexo I da Resolução.

A decisão do Conselho, que foi deliberada em sua 502ª Reunião, realizada nessa quinta-feira (17), levou em consideração, entre outras questões, a necessidade de possibilitar o retorno às atividades presenciais da forma mais segura durante a nova fase da pandemia de covid-19 e a decisão do ministro do Supremo Tribunal, Ricardo Lewandowski, na ADPF 756, de 31 de dezembro de 2021, de suspender o despacho do Ministério da Educação, de 29 de dezembro de 2021, que proibia a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em Instituições Federais de Ensino, bem como a reafirmação, feita por Lewandowski, da autonomia das referidas Instituições, no âmbito de suas competências, para exigir o Passaporte Vacinal, como uma das medidas para contenção da pandemia.

Leia a Resolução CD nº 5/2022 na íntegra!

Coordenação de Jornalismo e Conteúdo – SECOM/CEFET-MG